É preciso pensar bem antes de dar procuração

Escrito por SIMONE DE OLIVEIRA | 21/09/2019 | 05:01

A morte recente de uma empresária no Ceará, que dez dias antes havia assinado uma procuração para que o então noivo a representasse na Justiça durante o processo de inventário do ex-marido, ainda é um mistério para as autoridades. Porém, amigos e familiares ficaram indignados porque a mulher teria dado poderes ao companheiro para representá-la em qualquer tribunal, podendo, inclusive, como a própria documentação dizia ‘requerer o que se fizer preciso, até mesmo fazer acordo, desistir, retificar e passar recibo’.

Este caso ainda está sendo investigado porque o ex-noivo é considerado suspeito de assassinato. Entre estas e outras histórias sobre confiança entre as partes, surge a dúvida sobre o ‘poder’ das procurações. Até que ponto este documento é necessário? Quando e como utilizá-lo com segurança?

Especialistas procurados pelo JJ lembram que antes de dar poderes para quem quer se seja é preciso saber a finalidade do assunto e se realmente a parte que receberá o documento é de confiança.

A tabeliã Sheila Simone Marçura explica que a utilização da procuração pública deve ser apenas em casos em que a pessoa precisa ser representada por um terceiro, como, por exemplo, quando não é alfabetizada, tem alguma deficiência visual, quando precisa ser representada perante instituições bancárias, ou até mesmo para uma transação na venda de imóveis ou de veículos.

“A orientação é sempre de muita precaução, ficando atento a quem vai passar os poderes, sendo bem claro e específico e, se possível, fazer constar na mesma a observância da prestação de contas ao final de negócios financeiros. A utilização de prazo de validade também é muito importante’, lembra.

A tabeliã explica que existem órgãos que exigem a apresentação da procuração pública e outros que aceitam tão somente a particular, mas tudo depende da finalidade da procuração. Sempre existe uma forma de revogá-la, principalmente quando há quebra de confiança entre o outorgante.

“Nas procurações particulares é necessário o reconhecimento de firma para principalmente preservar a data do instrumento. Já a procuração pública é um ato que fica registrado no livro do cartório, o que nos dá a possibilidade de solicitar uma segunda via da certidão da procuração sempre que for preciso. Na procuração pode ser estabelecido a validade da mesma ou não”, explica.

 

ALÉM DA CONFIANÇA
O advogado Tales Alcântara de Melo lembra que, independentemente da finalidade do documento, toda orientação é necessária para que não haja problemas entre as partes. “É recomendável que, ao confiar uma procuração, o outorgante tenha uma pessoa ou um advogado de confiança para outorgar esses poderes.

Ademais, registrá-la em cartório ou autenticar a assinatura, a torna mais formal e segura”, orienta.

Ele explica que em qualquer momento esta procuração pode ser cancelada, mas tudo depende dos termos em que o documento foi assinado. “Em linhas gerais a procuração pode ser cancelada pela revogação ou pela renúncia, morte ou interdição de uma das partes. Também pode ser por motivo de mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes ou o mandatário para os exercerem; pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio’, orienta.

Em caso de dúvidas, os especialistas reforçam a importância de procurar por informações específicas para cada assunto, antes da assinatura dos documentos.

Fonte: Jornal de Jundiaí – https://www.jj.com.br/jundiai/e-preciso-pensar-bem-antes-de-dar-procuracao/

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