Se comprador desiste de imóvel por culpa do corretor, comissão não deve ser paga
Não é devida a comissão de corretagem se o negócio não foi fechado por culpa do corretor. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Não é devida a comissão de corretagem se o negócio não foi fechado por culpa do corretor. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Acredite se quiser: Em Santa Catarina, um gatinho chamado Mingau terá sua guarda compartilhada e ficará 15 dias por mês com seu tutor e os outros 15 com sua tutora. A decisão é da juíza de Direito Marcia Krischke Matzenbacher, da vara da Família de Itajaí.
As confusões em torno da justiça gratuita.
Portanto, os pais continuam no lombo da ilegalidade.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que condenou o Estado do Amazonas a pagar indenização por danos morais no valor de 30 salários mínimos pela demora injustificada na prestação jurisdicional em ação de execução de alimentos.
O voto do Relator do Recurso não foi acompanhado por seus pares, ficando vencido através do seu divergente, o Ministro Alexandre de Moraes.
Portanto, antes de processar, não deixe de consultar um bom advogado sobre a possibilidade de um processo.
Uso exclusivo do imóvel obriga inventariante a pagar IPTU e condomínio, decide Terceira Turma do STJ